1- Ao receber o aviso de protesto do Cartório referente ao débito inscrito em Dívida Ativa da União, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do título recebido até a data de vencimento informada no aviso, a fim de evitar a efetivação do protesto. O atendimento presencial na Procuradoria da Fazenda Nacional não cancela ou susta o protesto.
2 – Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana.
3 – Após a efetivação do protesto, os Cartórios informarão à Procuradoria da Fazenda Nacional, que voltará a disponibilizar o parcelamento.
4 – O parcelamento deverá ser requerido através do e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme passo-a-passo:
- Acessar o site: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Clicar no link e-CAC (não confundir com o link existente no sítio eletrônico da Receita Federal)
- Caso ainda não possua senha, clicar em “Primeiro Acesso/Recadastramento”. Não é necessário Certificado Digital e o acesso pode ser realizado mesmo por empresas baixadas ou encerradas
- Através da opção “Consulta Débitos” é possível consultar o detalhamento dos débitos inscritos (natureza da dívida, períodos de apuração, valores, entre outros)
- Clicar no link “Parcelamento”. O usuário será levado ao sistema que controla o parcelamento (SISPAR). Obs: Utilizar somente os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox para o acesso. É necessário permitir a exibição de “pop ups” pelo navegador de internet
- Após confirmar o parcelamento, o contribuinte deve emitir o DARF/ DAS e efetuar o pagamento na rede bancária e anotar o número de parcelamento criado. O pagamento deve ser feito exclusivamente através do código de barras impresso. Qualquer tentativa de alteração manual da guia inviabilizará o pagamento.
5 – Após o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte deverá aguardar 6 (seis) dias úteis antes de comparecer ao Cartório de Protesto para efetuar a baixa mediante pagamento de custas e emolumentos. A comunicação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Cartório a respeito do parcelamento do débito ocorre de maneira automática.
6 – A impressão das parcelas subsequentes do parcelamento também deverá ser feita no e-CAC da PGFN, através do link “Pagamento >> Emissão de DARF/DAS de parcelamento”. Deverá ser informado o CPF/CNPJ e o número do parcelamento gerado pelo sistema (ver item 4.f, acima).
Fonte: www.primeiroprotestosp.com.br/pagina/exibir/bb34c562-6241-4c77-a30a-4c909af4fd1e