Atenção microempreendedor! A declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio

Microempreendedores individuais (MEIs) podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. A declaração pode ser feita no Portal do MEI. O prazo é até o dia 31 de maio de 2023.

Segundo o calendário oficial, até o dia 31 de maio, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022.

O limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Já caso extrapole o limite, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI. A declaração deve ser feita mesmo nos casos de baixa de MEI.

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

Como fazer:

 – Informe o seu CNPJ e clique em continuar

– Marque o ano a que se refere a sua Declaração

– Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.

– Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).

– O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Fonte: www.guarapuava.pr.gov.br/noticias

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