Saiba o que é a malha fina do Imposto de Renda

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda apresentou algum problema. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude em análise.

Como saber se caiu na malha fina

Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina depois de perceber que não receberam a restituição a que tinham direito. Para você ficar mais tranquilo, pode verificar a situação da declaração no site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  • Entre no site do e-CAC;
  • Faça o login com os dados necessários;
  • Clique em “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”;
  • Na aba “Processamento”, vá em “Pendências de Malha”.

Com esse passo a passo, é possível confirmar se a sua declaração caiu na malha fina e por qual motivo isso aconteceu. Saiba como gerar o código de acesso e-CAC para acessar o sistema de receita federal.

Caiu na malha fina, e agora?

Como dito, cair na malha fina significa que existe algum erro em sua declaração do Imposto de Renda. Caso seja apenas um erro de preenchimento ou algum dado esquecido,  o problema pode ser resolvido através de uma declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa que faz a declaração.

É possível cair na malha fina sem motivos. Nesse caso, aguarde a Receita Federal fazer a notificação oficial e, então, apresente os documentos que mostrem que você está certo.

Caso o contribuinte não faça nada após cair na malha fina e ser notificado, a multa é de 75% em cima do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.

Quanto tempo demora para sair da malha fina?

Não existe uma única resposta para essa pergunta. Esse tempo vai depender da quantidade de demandas da Receita Federal e, também, do problema identificado, já que a revisão é feita manualmente.

Compartilhar esta postagem

Assine a nossa newsletter

Fique por dentro de nossas notícias.

Veja mais Artigos

Imposto de Renda (PF/PJ)

DIRF 2023

Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF). Neste texto, falaremos sobre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da DIRF 2023. Obrigatoriedade Estão obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas que: •             pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, nos termos do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020; ou •             mesmo que não tenha havido retenção, efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos termos do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. •             também estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado a retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um único mês do ano-calendário, de acordo com o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. Prazo de entrega Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2023. Além disso, o envio da declaração deve ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Esse programa é disponibilizado gratuitamente no site da RFB, no Portal. Descontinuidade da DIRF Dentre outros objetivos, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pela RFB busca padronizar informações contábeis e fiscais. Além disso, a implantação do SPED se propõe a uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes. Nesse contexto é que se insere o processo de descontinuidade da DIRF, cuja apresentação será dispensada a partir dos fatos ocorridos em 2024, exercício de 2025. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, iniciou-se o processo de inserção das retenções federais no SPED, por meio do seu módulo EFD-Reinf, e de descontinuidade da DIRF. Os fatos geradores de retenções federais que ocorrerem após 01/03/2023 também deverão ser informados na EFD-Reinf e não mais apenas na DIRF. Daí em diante, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a DIRF será dispensada. Em suma, o cronograma de apresentação da DIRF será da seguinte forma: •             os fatos geradores dos anos-calendário 2022 e 2023 serão declarados na DIRF dos exercícios de 2023 e 2024, respectivamente; •             a DIRF do exercício de 2025 será dispensada, devendo os fatos geradores do ano-calendário de 2024 serem declarados por meio da EFD-Reinf.

Imposto de Renda (PF/PJ)

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega. A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.