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DIRF 2023

Imposto de Renda (PF/PJ)

Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF). Neste texto, falaremos sobre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da DIRF 2023. Obrigatoriedade Estão obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas que: •             pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, nos termos do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020; ou •             mesmo que não tenha havido retenção, efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos termos do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. •             também estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado a retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um único mês do ano-calendário, de acordo com o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. Prazo de entrega Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2023. Além disso, o envio da declaração deve ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Esse programa é disponibilizado gratuitamente no site da RFB, no Portal. Descontinuidade da DIRF Dentre outros objetivos, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pela RFB busca padronizar informações contábeis e fiscais. Além disso, a implantação do SPED se propõe a uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes. Nesse contexto é que se insere o processo de descontinuidade da DIRF, cuja apresentação será dispensada a partir dos fatos ocorridos em 2024, exercício de 2025. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, iniciou-se o processo de inserção das retenções federais no SPED, por meio do seu módulo EFD-Reinf, e de descontinuidade da DIRF. Os fatos geradores de retenções federais que ocorrerem após 01/03/2023 também deverão ser informados na EFD-Reinf e não mais apenas na DIRF. Daí em diante, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a DIRF será dispensada. Em suma, o cronograma de apresentação da DIRF será da seguinte forma: •             os fatos geradores dos anos-calendário 2022 e 2023 serão declarados na DIRF dos exercícios de 2023 e 2024, respectivamente; •             a DIRF do exercício de 2025 será dispensada, devendo os fatos geradores do ano-calendário de 2024 serem declarados por meio da EFD-Reinf.

23 de fevereiro de 2023 / 0 Comentários
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Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda (PF/PJ)

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega. A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

23 de fevereiro de 2023 / 0 Comentários
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Simples Nacional 2023: confira o prazo para adesão ao sistema.

Contabilidade / Fiscal

Quem pode optar pelo Simples Nacional? O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano. Nessa linha, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros (veja lista abaixo). O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. Simples Nacional 2023: prazo de adesão De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Todavia, se a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano seguinte. Quem pode se inscrever no Simples Nacional? Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo: Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional? Como aderir ao Simples Nacional? A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades. Fonte: www.jornalcontabil.com.br

13 de janeiro de 2023 / 0 Comentários
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Calendário do MEI 2023: veja os prazos mais importantes para os microempreendedores individuais

Contabilidade / Fiscal

Planeje-se para este ano sabendo quais são as datas para cumprimento das obrigações Conheça o calendário do MEI 2023. Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam aderir novamente. O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. 31 de maio Começo de ano é momento de organização e planejamento para o que está por vir. Para o microempreendedor individual – MEI não é diferente. É necessário ficar de olho no calendário do MEI 2023 para não acabar prejudicando o empreendimento por perda de prazo. Acompanhe a leitura e saiba quais são as datas mais importantes para o ano de 2023. 31 de janeiro Os MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. O documento fiscal é obrigatório e, caso o empreendedor não faça a entrega no prazo, deverá pagar uma multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a penalidade tem valor mínimo de R$50,00 e o boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. ATENÇÃO: a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Compromissos mensais Todo mês, os MEIs devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o aumento do salário-mínimo, o valor sofrerá alterações em 2023. A contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo), enquanto o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 (12% do salário-mínimo). Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1,00 enquanto aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5,00. Com isso, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema. Para saber o quanto deve pagar, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Nos primeiros cinco anos de formalização, os MEIs também devem preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas — uma obrigação prevista em lei. O documento não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas. O documento facilitará o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), já que ela consiste no somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano. Fonte: www.jornalcontabil.com.br

13 de janeiro de 2023 / 0 Comentários
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Procedimentos para parcelamento da dívida ativa

Contabilidade / Fiscal

1- Ao receber o aviso de protesto do Cartório referente ao débito inscrito em Dívida Ativa da União, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do título recebido até a data de vencimento informada no aviso, a fim de evitar a efetivação do protesto. O atendimento presencial na Procuradoria da Fazenda Nacional não cancela ou susta o protesto. 2 – Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana. 3 – Após a efetivação do protesto, os Cartórios informarão à Procuradoria da Fazenda Nacional, que voltará a disponibilizar o parcelamento. 4 – O parcelamento deverá ser requerido através do e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme passo-a-passo abaixo:   a. Acessar o site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/   b. Clicar no link e-CAC (não confundir com o link existente no sítio eletrônico da Receita Federal);   c. Caso ainda não possua senha, clicar em “Primeiro Acesso/Recadastramento”. Não é necessário Certificado Digital e o acesso pode ser realizado por empresas baixadas ou encerradas;   d. Através da opção “Consulta Débitos” é possível consultar o detalhamento dos débitos inscritos (natureza da dívida, períodos de apuração, valores, etc…);   e. Clicar no link “Parcelamento”. O usuário será levado ao sistema que controla o parcelamento (SISPAR). Observação: Utilizar somente os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox para o acesso. É necessário permitir a exibição de “pop ups” pelo navegador de internet;   f. Após confirmar o parcelamento, o contribuinte deve emitir o DARF/ DAS, efetuar o pagamento na rede bancária e anotar o número de parcelamento criado. O pagamento deve ser feito exclusivamente através do código de barras impresso. Qualquer tentativa de alteração manual da guia inviabilizará o pagamento. 5 – Após o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte deverá aguardar 6 (seis) dias úteis antes de comparecer ao Cartório de Protesto para efetuar a baixa mediante pagamento de custas e emolumentos. A comunicação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Cartório a respeito do parcelamento do débito ocorre de maneira automática. 6 – A impressão das parcelas subsequentes do parcelamento também deverá ser feita no e-CAC da PGFN, através do link “Pagamento >> Emissão de DARF/DAS de parcelamento”. Deverá ser informado o CPF/CNPJ e o número do parcelamento gerado pelo sistema (ver item 4.f, acima).

19 de dezembro de 2022 / 0 Comentários
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Saiba o que é a malha fina do Imposto de Renda

Imposto de Renda (PF/PJ)

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda apresentou algum problema. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude em análise. Como saber se caiu na malha fina Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina depois de perceber que não receberam a restituição a que tinham direito. Para você ficar mais tranquilo, pode verificar a situação da declaração no site da Receita Federal. Veja o passo a passo: Com esse passo a passo, é possível confirmar se a sua declaração caiu na malha fina e por qual motivo isso aconteceu. Saiba como gerar o código de acesso e-CAC para acessar o sistema de receita federal. Caiu na malha fina, e agora? Como dito, cair na malha fina significa que existe algum erro em sua declaração do Imposto de Renda. Caso seja apenas um erro de preenchimento ou algum dado esquecido,  o problema pode ser resolvido através de uma declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa que faz a declaração. É possível cair na malha fina sem motivos. Nesse caso, aguarde a Receita Federal fazer a notificação oficial e, então, apresente os documentos que mostrem que você está certo. Caso o contribuinte não faça nada após cair na malha fina e ser notificado, a multa é de 75% em cima do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais. Quanto tempo demora para sair da malha fina? Não existe uma única resposta para essa pergunta. Esse tempo vai depender da quantidade de demandas da Receita Federal e, também, do problema identificado, já que a revisão é feita manualmente.

19 de dezembro de 2022 / 0 Comentários
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Décimo terceiro salário: veja o prazo final para pagamento da segunda parcela

Trabalhista

O dia 30 de novembro foi o prazo final para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2022 aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. As empresas tiveram a opção de realizar o depósito integral do décimo terceiro salário ou de dividi-lo em duas parcelas, deixando a segunda parcela para pagamento em dezembro. De acordo com a legislação, os empregadores que optaram por deixar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para este mês, têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento do décimo terceiro salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. O décimo terceiro salário corresponde a um salário integral, caso o funcionário tenha trabalhado o ano inteiro. Se trabalhou menos que um ano, ele terá direito ao valor proporcional. Para calcular, basta utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho no ano. Vale lembrar que entram na contagem somente os meses com mais de 15 dias trabalhados.

19 de dezembro de 2022 / 0 Comentários
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