Calendário do MEI 2023: veja os prazos mais importantes para os microempreendedores individuais

Planeje-se para este ano sabendo quais são as datas para cumprimento das obrigações

Conheça o calendário do MEI 2023. Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam aderir novamente. O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

31 de maio

Começo de ano é momento de organização e planejamento para o que está por vir. Para o microempreendedor individual  MEI não é diferente. É necessário ficar de olho no calendário do MEI 2023 para não acabar prejudicando o empreendimento por perda de prazo. Acompanhe a leitura e saiba quais são as datas mais importantes para o ano de 2023.

31 de janeiro

Os MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. O documento fiscal é obrigatório e, caso o empreendedor não faça a entrega no prazo, deverá pagar uma multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a penalidade tem valor mínimo de R$50,00 e o boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

ATENÇÃO: a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Compromissos mensais


Todo mês, os MEIs devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o aumento do salário-mínimo, o valor sofrerá alterações em 2023. A contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo), enquanto o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 (12% do salário-mínimo).

Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1,00 enquanto aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5,00.

Com isso, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema. Para saber o quanto deve pagar, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.

Nos primeiros cinco anos de formalização, os MEIs também devem preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas — uma obrigação prevista em lei. O documento não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas. O documento facilitará o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), já que ela consiste no somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Imposto de Renda (PF/PJ)

DIRF 2023

Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF). Neste texto, falaremos sobre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da DIRF 2023. Obrigatoriedade Estão obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas que: •             pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, nos termos do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020; ou •             mesmo que não tenha havido retenção, efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos termos do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. •             também estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado a retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um único mês do ano-calendário, de acordo com o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. Prazo de entrega Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2023. Além disso, o envio da declaração deve ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Esse programa é disponibilizado gratuitamente no site da RFB, no Portal. Descontinuidade da DIRF Dentre outros objetivos, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pela RFB busca padronizar informações contábeis e fiscais. Além disso, a implantação do SPED se propõe a uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes. Nesse contexto é que se insere o processo de descontinuidade da DIRF, cuja apresentação será dispensada a partir dos fatos ocorridos em 2024, exercício de 2025. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, iniciou-se o processo de inserção das retenções federais no SPED, por meio do seu módulo EFD-Reinf, e de descontinuidade da DIRF. Os fatos geradores de retenções federais que ocorrerem após 01/03/2023 também deverão ser informados na EFD-Reinf e não mais apenas na DIRF. Daí em diante, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a DIRF será dispensada. Em suma, o cronograma de apresentação da DIRF será da seguinte forma: •             os fatos geradores dos anos-calendário 2022 e 2023 serão declarados na DIRF dos exercícios de 2023 e 2024, respectivamente; •             a DIRF do exercício de 2025 será dispensada, devendo os fatos geradores do ano-calendário de 2024 serem declarados por meio da EFD-Reinf.

Imposto de Renda (PF/PJ)

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega. A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.