O dia 30 de novembro foi o prazo final para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2022 aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. As empresas tiveram a opção de realizar o depósito integral do décimo terceiro salário ou de dividi-lo em duas parcelas, deixando a segunda parcela para pagamento em dezembro. De acordo com a legislação, os empregadores que optaram por deixar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para este mês, têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento do décimo terceiro salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. O décimo terceiro salário corresponde a um salário integral, caso o funcionário tenha trabalhado o ano inteiro. Se trabalhou menos que um ano, ele terá direito ao valor proporcional. Para calcular, basta utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho no ano. Vale lembrar que entram na contagem somente os meses com mais de 15 dias trabalhados.