Quem pode optar pelo Simples Nacional? O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano. Nessa linha, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros (veja lista abaixo). O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. Simples Nacional 2023: prazo de adesão De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Todavia, se a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano seguinte. Quem pode se inscrever no Simples Nacional? Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo: Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional? Como aderir ao Simples Nacional? A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades. Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Calendário do MEI 2023: veja os prazos mais importantes para os microempreendedores individuais
Planeje-se para este ano sabendo quais são as datas para cumprimento das obrigações Conheça o calendário do MEI 2023. Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam aderir novamente. O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. 31 de maio Começo de ano é momento de organização e planejamento para o que está por vir. Para o microempreendedor individual – MEI não é diferente. É necessário ficar de olho no calendário do MEI 2023 para não acabar prejudicando o empreendimento por perda de prazo. Acompanhe a leitura e saiba quais são as datas mais importantes para o ano de 2023. 31 de janeiro Os MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. O documento fiscal é obrigatório e, caso o empreendedor não faça a entrega no prazo, deverá pagar uma multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a penalidade tem valor mínimo de R$50,00 e o boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. ATENÇÃO: a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Compromissos mensais Todo mês, os MEIs devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o aumento do salário-mínimo, o valor sofrerá alterações em 2023. A contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo), enquanto o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 (12% do salário-mínimo). Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1,00 enquanto aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5,00. Com isso, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema. Para saber o quanto deve pagar, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Nos primeiros cinco anos de formalização, os MEIs também devem preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas — uma obrigação prevista em lei. O documento não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas. O documento facilitará o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), já que ela consiste no somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano. Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Procedimentos para parcelamento da dívida ativa
1- Ao receber o aviso de protesto do Cartório referente ao débito inscrito em Dívida Ativa da União, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do título recebido até a data de vencimento informada no aviso, a fim de evitar a efetivação do protesto. O atendimento presencial na Procuradoria da Fazenda Nacional não cancela ou susta o protesto. 2 – Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana. 3 – Após a efetivação do protesto, os Cartórios informarão à Procuradoria da Fazenda Nacional, que voltará a disponibilizar o parcelamento. 4 – O parcelamento deverá ser requerido através do e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme passo-a-passo abaixo: a. Acessar o site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ b. Clicar no link e-CAC (não confundir com o link existente no sítio eletrônico da Receita Federal); c. Caso ainda não possua senha, clicar em “Primeiro Acesso/Recadastramento”. Não é necessário Certificado Digital e o acesso pode ser realizado por empresas baixadas ou encerradas; d. Através da opção “Consulta Débitos” é possível consultar o detalhamento dos débitos inscritos (natureza da dívida, períodos de apuração, valores, etc…); e. Clicar no link “Parcelamento”. O usuário será levado ao sistema que controla o parcelamento (SISPAR). Observação: Utilizar somente os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox para o acesso. É necessário permitir a exibição de “pop ups” pelo navegador de internet; f. Após confirmar o parcelamento, o contribuinte deve emitir o DARF/ DAS, efetuar o pagamento na rede bancária e anotar o número de parcelamento criado. O pagamento deve ser feito exclusivamente através do código de barras impresso. Qualquer tentativa de alteração manual da guia inviabilizará o pagamento. 5 – Após o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte deverá aguardar 6 (seis) dias úteis antes de comparecer ao Cartório de Protesto para efetuar a baixa mediante pagamento de custas e emolumentos. A comunicação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Cartório a respeito do parcelamento do débito ocorre de maneira automática. 6 – A impressão das parcelas subsequentes do parcelamento também deverá ser feita no e-CAC da PGFN, através do link “Pagamento >> Emissão de DARF/DAS de parcelamento”. Deverá ser informado o CPF/CNPJ e o número do parcelamento gerado pelo sistema (ver item 4.f, acima).