1- Ao receber o aviso de protesto do Cartório referente ao débito inscrito em Dívida Ativa da União, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do título recebido até a data de vencimento informada no aviso, a fim de evitar a efetivação do protesto. O atendimento presencial na Procuradoria da Fazenda Nacional não cancela ou susta o protesto. 2 – Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana. 3 – Após a efetivação do protesto, os Cartórios informarão à Procuradoria da Fazenda Nacional, que voltará a disponibilizar o parcelamento. 4 – O parcelamento deverá ser requerido através do e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme passo-a-passo abaixo: a. Acessar o site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ b. Clicar no link e-CAC (não confundir com o link existente no sítio eletrônico da Receita Federal); c. Caso ainda não possua senha, clicar em “Primeiro Acesso/Recadastramento”. Não é necessário Certificado Digital e o acesso pode ser realizado por empresas baixadas ou encerradas; d. Através da opção “Consulta Débitos” é possível consultar o detalhamento dos débitos inscritos (natureza da dívida, períodos de apuração, valores, etc…); e. Clicar no link “Parcelamento”. O usuário será levado ao sistema que controla o parcelamento (SISPAR). Observação: Utilizar somente os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox para o acesso. É necessário permitir a exibição de “pop ups” pelo navegador de internet; f. Após confirmar o parcelamento, o contribuinte deve emitir o DARF/ DAS, efetuar o pagamento na rede bancária e anotar o número de parcelamento criado. O pagamento deve ser feito exclusivamente através do código de barras impresso. Qualquer tentativa de alteração manual da guia inviabilizará o pagamento. 5 – Após o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte deverá aguardar 6 (seis) dias úteis antes de comparecer ao Cartório de Protesto para efetuar a baixa mediante pagamento de custas e emolumentos. A comunicação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Cartório a respeito do parcelamento do débito ocorre de maneira automática. 6 – A impressão das parcelas subsequentes do parcelamento também deverá ser feita no e-CAC da PGFN, através do link “Pagamento >> Emissão de DARF/DAS de parcelamento”. Deverá ser informado o CPF/CNPJ e o número do parcelamento gerado pelo sistema (ver item 4.f, acima).
Saiba o que é a malha fina do Imposto de Renda
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda apresentou algum problema. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude em análise. Como saber se caiu na malha fina Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina depois de perceber que não receberam a restituição a que tinham direito. Para você ficar mais tranquilo, pode verificar a situação da declaração no site da Receita Federal. Veja o passo a passo: Com esse passo a passo, é possível confirmar se a sua declaração caiu na malha fina e por qual motivo isso aconteceu. Saiba como gerar o código de acesso e-CAC para acessar o sistema de receita federal. Caiu na malha fina, e agora? Como dito, cair na malha fina significa que existe algum erro em sua declaração do Imposto de Renda. Caso seja apenas um erro de preenchimento ou algum dado esquecido, o problema pode ser resolvido através de uma declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa que faz a declaração. É possível cair na malha fina sem motivos. Nesse caso, aguarde a Receita Federal fazer a notificação oficial e, então, apresente os documentos que mostrem que você está certo. Caso o contribuinte não faça nada após cair na malha fina e ser notificado, a multa é de 75% em cima do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais. Quanto tempo demora para sair da malha fina? Não existe uma única resposta para essa pergunta. Esse tempo vai depender da quantidade de demandas da Receita Federal e, também, do problema identificado, já que a revisão é feita manualmente.
Décimo terceiro salário: veja o prazo final para pagamento da segunda parcela
O dia 30 de novembro foi o prazo final para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2022 aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. As empresas tiveram a opção de realizar o depósito integral do décimo terceiro salário ou de dividi-lo em duas parcelas, deixando a segunda parcela para pagamento em dezembro. De acordo com a legislação, os empregadores que optaram por deixar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para este mês, têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento do décimo terceiro salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. O décimo terceiro salário corresponde a um salário integral, caso o funcionário tenha trabalhado o ano inteiro. Se trabalhou menos que um ano, ele terá direito ao valor proporcional. Para calcular, basta utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho no ano. Vale lembrar que entram na contagem somente os meses com mais de 15 dias trabalhados.